LEI Nº 7.172, DE 22 DE JUNHO DE 2016

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada como Rua das Aroeiras a Rua Projetada Um, com início na Estrada Imperial e fim em terrenos particulares, com Código de Logradouro de nº 22.344-0.

 

Art. 2º Fica denominada como Rua dos Ipês a Rua Projetada Dois, com início na Estrada Imperial e fim em terrenos particulares, com Código de Logradouro de nº 22.345-0.

 

Art. 3º Fica denominada como Rua das  Paineiras a Rua Projetada Três, com início na Estrada Imperial e fim em terrenos particulares, com Código de Logradouro de nº 22.347-5.

 

Art. 4º Fica denominada como Rua dos Jequitibás a Rua Projetada Quatro, com início na Estrada Imperial e fim em terrenos particulares, com Código de Logradouro de nº 22.347-5.

 

Art. 5º Para a substituição ou alteração na nomenclatura das vias designadas por esta Lei, deverá ser observado e respeitado o disposto no § 3º e respectivo inciso I, do art. 1º da Lei nº 6.789, de 17 de maio de 2013.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de junho de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de junho de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JULIANO JUN ABE

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.