LEI Nº 7.173, DE 24 DE JUNHO DE 2016

(Revogada pela Lei Complementar nº 134 de 2017)

 

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o incentivo fiscal concedido à empresa TIVIT Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S/A, nos termos do § 5º do artigo 2º da Lei nº 5.809, de 12 de setembro de 2005, alterada pela Lei nº 5.812, de 23 de setembro de 2005, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar de 2 de maio de 2016, o incentivo fiscal concedido pelo Decreto nº 6.812, de 2 de maio de 2006, à empresa TIVIT Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.073.027/0001-53, estabelecida na Av. Prefeito Carlos Ferreira Lopes, 490, Vila Mogilar, nesta cidade, nos termos do § 5º do artigo 2º da Lei nº 5.809, de 12 de setembro de 2005, alterada pela Lei nº 5.812, de 23 de setembro de 2005, dentro do Programa “Call Center Mogi” (Telemarketing e Serviços), mediante a utilização de créditos de até 10% (dez por cento) do total da folha de pagamento e encargos sociais de funcionários residentes em Mogi das Cruzes, destinados a pagamento de tributos municipais.

 

Art. 2º A prorrogação do incentivo fiscal de que trata o artigo 1º desta Lei fica condicionada ao atendimento das exigências consubstanciadas na Lei nº 5.809, de 12 de setembro de 2005, alterada pela Lei nº 5.812, de 23 de setembro de 2005, e no Decreto nº 6.521, de 5 de janeiro de 2006, que a regulamentou, sendo que, para fins da presente lei, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo ao final de cada semestre o relatório pormenorizado do cumprimento das exigências previstas na Lei nº 5.809, de 12 de setembro de 2005, em sua vigente redação, sob pensa de, em não o fazendo, suspenderem-se os benefícios.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 24 de junho de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na de Governo –Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 24 de junho de 2016.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.