LEI Nº 7.174, DE 1º DE JULHO DE 2016

 

Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Apoio à Educação de Jovens e Adultos – CRESCER – Unidade César de Souza, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Apoio à Educação de Jovens e Adultos – CRESCER, localizado na Rua Romulo Pasqualini, 304, Distrito de César de Souza, neste município, vinculado ao Departamento de Educação Não Formal da Secretaria de Educação, estabelecimento de ensino destinado a ofertar cursos de iniciação profissional, bem como condições para que as escolas municipais ofereçam a Educação de Jovens e Adultos – EJA, objetivando a elevação da escolaridade com função qualificadora.

 

Art. 2º Ao Centro Municipal de Apoio à Educação de Jovens e Adultos – CRESCER- Unidade César de Souza, a que alude o artigo 1º desta lei, incumbem as seguintes atribuições específicas:

 

I- receber e selecionar adolescentes e adultos para orientação e iniciação profissional em áreas de ofícios específicos;

II- estimular a elevação da escolaridade daqueles que não frequentam ou não permaneceram na escola na idade própria;

III- promover cursos de ensino profissionalizante, de curta duração, que assegurem a iniciação profissional, em termos de acesso a uma profissão definitiva, de forma a garantir a atividade no mercado de trabalho;

IV- promover o aperfeiçoamento e o treinamento periódico de pessoas já iniciadas;

V- proporcionar a integração comunitária, por via de trabalho, de pessoas de todo gênero;

VI- desenvolver programas de encaminhamento e aproveitamento de iniciados profissionais no mercado de trabalho;

VII- dar orientação para frequência a outros cursos, de natureza curricular, coadjuvando o respectivo acesso;

VIII- desenvolver programas de orientação social, moral e de saúde a crianças e adolescentes;

IX- elaborar rol de cursos e de atividades a serem ofertados aos jovens e adultos matriculados na EJA do Sistema Municipal de Ensino;

X- promover periodicamente os cursos solicitados pelas escolas municipais;

XI- realizar cursos avançados na área de informática, enriquecendo o currículo dos alunos, facilitando sua entrada e permanência no mercado de trabalho;

XII- oferecer à população acesso gratuito à internet, por meio dos Programas Acessa São Paulo ou Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades – Telecentro Comunitário do Município de Mogi das Cruzes- SP;

XIII- avaliar os resultados do processo ensino-aprendizagem, bem como o desempenho dos profissionais envolvidos nesse processo, visando à qualidade dos serviços oferecidos.

 

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, dotará a unidade escolar a que alude o artigo 1º desta lei dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento, ficando autorizado a aplicar o disposto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e atualizações posteriores.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual da Secretaria de Educação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 1º de julho de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL

Secretária de Educação

 

 

Registrada na de Governo –Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 1º de julho de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.