LEI Nº 7.177, DE 7 DE JULHO DE 2016

 

Dispõe sobre a instituição da “Semana de Combate e Prevenção ao Câncer de Pele” no Município de Mogi das Cruzes.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Mogi das Cruzes, a “Semana de Combate e Prevenção ao Câncer de Pele”, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de dezembro.

 

Art. 2º A semana instituída no artigo 1º desta lei, contará com o desenvolvimento de informação e orientação para a conscientização e prevenção do câncer de pele e incentivo à realização de exames preventivos e, poderá contar ainda com o intercâmbio técnico entre profissionais da rede pública municipal e demais técnicos, bem como, com a participação de universidades e empresas privadas, além de entidades prestadoras de serviços que atuem na área de saúde preventiva e/ou corretiva.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de julho de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de julho de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.