LEI Nº 7.178, DE 7 DE JULHO DE 2016

 

Altera a ementa e o artigo 1º da Lei nº 5.962, de 17 de janeiro de 2007.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei nº 5.962, de 17 de janeiro de 2007 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Declara de utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente SÃO MARTINHO”.

 

“Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente São Martinho, entidade filantrópica beneficente com sede e foro na Rua Dois, nº 26, Parque São Martinho, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 03.345.858/0001-86”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de julho de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de julho de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ANTONIO LINO DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.