LEI Nº 7.186, DE 18 DE JULHO DE 2016

 

Declara de Utilidade Pública Municipal o “Grêmio Recreativo Escola de Samba Guerreiras de Fogo”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o “Grêmio Recreativo Escola de Samba Guerreiras de Fogo”, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.888.543/0001-02, estabelecida na Rua Cinamomo, 126, Jardim Planalto, Mogi das Cruzes-SP.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de julho de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de julho de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JULIANO JUN ABE

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.