LEI Nº 7.182, DE 14 DE JULHO DE 2016
Dispõe sobre o ressarcimento pelo Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE ao Município de Mogi das Cruzes dos valores investidos a Título de contrapartida de contratos celebrados com a Caixa Econômica Federal que tenham como objeto a execução de obras e serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE ressarcirá ao Município de Mogi das Cruzes os valores investidos por este a título de contrapartida em todos os contratos celebrados com a Caixa Econômica Federal que tenham como objeto a execução de obras e serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto.
Parágrafo único. O ressarcimento de que trata o caput deste artigo será feito mediante a comprovação das medições pagas pelo Município de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de julho de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
ROBSON SENZIALI
Secretário de Finanças
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Diretor Geral do SEMAE
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de editais da Prefeitura Municipal em 14 de julho de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Adjunto de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.