LEI Nº 7.182, DE 14 DE JULHO DE 2016

 

Dispõe sobre o ressarcimento pelo Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE ao Município de Mogi das Cruzes dos valores investidos a Título de contrapartida de contratos celebrados com a Caixa Econômica Federal que tenham como objeto a execução de obras e serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE ressarcirá ao Município de Mogi das Cruzes os valores investidos por este a título de contrapartida em todos os contratos celebrados com a Caixa Econômica Federal que tenham como objeto a execução de obras e serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto.

 

Parágrafo único. O ressarcimento de que trata o caput deste artigo será feito mediante a comprovação das medições pagas pelo Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de julho de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Diretor Geral do SEMAE

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de editais da Prefeitura Municipal em 14 de julho de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.