LEI Nº 7.185, DE 19 DE JULHO DE 2016

 

Aprova o Convênio celebrado entre o estado de São Paulo, por intermédio do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio SJDC/FID – Processo SJDC nº 000.281/2015, celebrado entre o estado de São Paulo, por intermédio do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, e o Município de Mogi das Cruzes, para execução do Projeto “Restauração de Casarão da Rua Coronel Souza Franco nº 917 – Construção do Prédio Anexo”, no valor de R$ 2.294.856,35 (dois milhões, duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos), sendo R$ 1.134.856,35 (um milhão, cento e trinta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos) para obras e instalações, e R$ 1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta mil reais) para aquisição de equipamentos e material permanente.

 

Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características do convênio a que se refere o caput deste artigo são os estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Educação, crédito adicional especial no valor de R$ 2.294.856,35 (dois milhões, duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos), assim classificado: 02.07.01 – 12.361.0021.1.082 – 4.4.90.52 e 4.4.90.51, conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, por onde correrão as despesas com a execução do Projeto “Restauração de Casarão da Rua Coronel Souza Franco nº 917 – Construção do Prédio Anexo”, de que trata o artigo 1º desta lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que alude o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos no valor de R$ 2.065.370,00 (dois milhões, sessenta e cinco mil, trezentos e setenta reais) e da redução parcial das dotações classificadas no Orçamento vigente sob os nºs 02.07.01 – 12.361.0021.1.005 – 4.4.90.51 e 02.07.01 – 12.365.0021.1.007 – 4.4.90.51, totalizando o valor de R$ 229.486,35 (duzentos e vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos).

 

Art. 3º A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Convênio SJDC/FID – Processo SJDC nº 000.281/2015 o valor de R$ 229.486,35 (duzentos e vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos).

 

Art. 4º Ficam incluídos no Plano Plurianual (Anexo II), aprovado pela Lei nº 6.849, de 30 de outubro de 2013, para o quadriênio 2014/2017 e nas diretrizes orçamentárias estabelecidas para o exercício 2016, pela Lei nº 7.068, de 15 de julho de 2015, a função de governo, o programa e o objetivo/meta a seguir especificados:

 

Função de Governo

Programa

Objetivo / Meta

12 - Educação

0021 – Educação Para Todos

Implantação do Centro de Educação Patrimonial Interativo

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de julho de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL

Secretário de Educação

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de editais da Prefeitura Municipal em 14 de julho de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.