LEI Nº 7.192, DE 16 DE AGOSTO DE 2016

 

Dispõe sobre a criação de cargos de Técnico de Enfermagem no Departamento de Rede Básica da Secretaria de Saúde, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados no Departamento de Rede Básica da Secretaria de Saúde e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes a que alude o Anexo I da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, 9 (nove) cargos de Técnico de Enfermagem – 40h, Padrão “E – 17”, de provimento efetivo.

 

Parágrafo único. A investidura nos cargos a que alude o caput deste artigo efetuar-se-á mediante concurso público.

 

Art. 2º As exigências de habilitação para ingresso no cargo público de Técnico de Enfermagem – 40h, bem como suas atribuições típicas, estão consignadas no Anexo V da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, atualizadas na forma do disposto no inciso V – parte final – do artigo 3º do mesmo diploma legal.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual atribuído à Secretaria de Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de agosto de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

MARCELLO DELASCIO CUSATIS

Secretário de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, em 16 de agosto de 2016, Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.