LEI Nº 7.192, DE 16 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre a criação de cargos de Técnico de Enfermagem no Departamento de Rede Básica da Secretaria de Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no Departamento de Rede Básica da Secretaria de Saúde e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes a que alude o Anexo I da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, 9 (nove) cargos de Técnico de Enfermagem – 40h, Padrão “E – 17”, de provimento efetivo.
Parágrafo único. A investidura nos cargos a que alude o caput deste artigo efetuar-se-á mediante concurso público.
Art. 2º As exigências de habilitação para ingresso no cargo público de Técnico de Enfermagem – 40h, bem como suas atribuições típicas, estão consignadas no Anexo V da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, atualizadas na forma do disposto no inciso V – parte final – do artigo 3º do mesmo diploma legal.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual atribuído à Secretaria de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de agosto de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
MARCELLO DELASCIO CUSATIS
Secretário de Saúde
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, em 16 de agosto de 2016, Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Adjunto de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.