LEI Nº 7.195, DE 19 DE AGOSTO DE 2016

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada como “Avenida Andorinha” a Avenida 1, com início na Rodovia Pedro Eroles e fim em terrenos particulares, com Código de Logradouro de nº 22.079-6.

 

Art. 2º A substituição ou alteração na nomenclatura da via e logradouro público de que trata o artigo 1º deste lei dependerá de pleito de 60% (sessenta por cento) de moradores dos imóveis neles situados, por meio de abaixo-assinado do qual conste nome completo, número da respectiva identidade e indicação do endereço das pessoas que subscrevem.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de agosto de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de agosto de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JULIANO JUN ABE.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.