LEI Nº 7.197, DE 29 DE AGOSTO DE 2016
Altera dispositivo da Lei nº 6.846, de 22 de outubro de 2013, que dispõe sobre a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A alínea “h”, inciso I, do artigo 5º da Lei nº 6.846, de 22 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
I- (...)
h) um representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 29 de agosto de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
ELIANA APARECIDA PRADO MANGINI
Secretária de Assistência Social
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 29 de agosto de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Adjunto de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.