LEI Nº 7.198, DE 29 DE AGOSTO DE 2016

 

Aprova o Convênio para execução do Projeto de Trabalho Social que específica, celebrado entre a Caixa Econômica Federal- CEF e o Município de Mogi das Cruzes, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, na forma do texto anexo à presente Lei, o Convênio para execução do Projeto de Trabalho Social celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Mogi das Cruzes, de acordo com o especificado pela CEF e o Ministério das Cidades no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, com a finalidade de realização de atividades no valor total de R$ 1.884.800,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e quatro mil e oitocentos reais), distribuídos nos empreendimentos localizados na Avenida Kaoru Hiramatsu, Bairro Porteira Preta, neste Município, a saber:

 

I- Condomínio Quadrado (Tietê) – 240 (duzentas e quarenta) unidades habitacionais, no valor de R$ 364.800,00 (trezentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais);

II- Condomínio Triângulo (Maitaca) – 280 (duzentas e oitenta) unidades habitacionais, no valor de R$ 425.600,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais);

III- Condomínio Bambu I (Itapety) – 200 (duzentas) unidades habitacionais, no valor de R$ 304.000,00 (trezentos e quatro mil reais);

IV- Condomínio Bambu II (Ypê) – 220 (duzentas e vinte) unidades habitacionais, no valor de R$ 334.400,00 (trezentos e trinta e quatro mil e quatrocentos reais);

V- Condomínio Bambu III (Manacá) – 300 (trezentas) unidades habitacionais, no valor de R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais).

 

Parágrafo único. O instrumento que formalizou o Termo de Convênio contém as obrigações, limites e demais características de cooperação entre os partícipes, correndo as despesas com sua execução por conta da dotação constante do orçamento, classificada sob o nº 02.02.02- 16.482.0014.2.136 – 3.3.90.39.00.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do Convênio de que trata a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 29 de agosto de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

NEUSA AIKO HANADA MARIALVA

Secretária de Gabinete do Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 29 de agosto de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.