LEI Nº 7.199, DE 29 DE AGOSTO DE 2016

 

Dispõe sobre a criação e denominação do Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 horas –CAPS AD III “Dr. Aurelino Fernandes Schmidt”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado e denominado “Dr. Aurelino Fernandes Schmidt”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 horas – CAPS AD III, a funcionar na Av. Valentina Mello Freire Borenstein, 764, esquina com a Rua Julio Mobaid, Vila São Francisco, neste Município, vinculado à Secretaria de Saúde.

 

Art. 2º A placa denominativa que será afixada na entrada do Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 horas – CAPS AD III, ora criado, conterá os seguintes dizeres:

 

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DE ÁLCOOL E

OUTRAS DROGAS 24 HORAS – CAPS AD III

“DR. AURELINO FERNANDES SCHMIDT”

 

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, dotará o estabelecimento a que alude o artigo 1º desta lei dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 29 de agosto de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

MARCELLO DELASCIO CUSATIS

Secretária de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 29 de agosto de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.