LEI Nº 7.199, DE 29 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre a criação e denominação do Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 horas –CAPS AD III “Dr. Aurelino Fernandes Schmidt”, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado e denominado “Dr. Aurelino Fernandes Schmidt”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 horas – CAPS AD III, a funcionar na Av. Valentina Mello Freire Borenstein, 764, esquina com a Rua Julio Mobaid, Vila São Francisco, neste Município, vinculado à Secretaria de Saúde.
Art. 2º A placa denominativa que será afixada na entrada do Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 horas – CAPS AD III, ora criado, conterá os seguintes dizeres:
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DE ÁLCOOL E
OUTRAS DROGAS 24 HORAS – CAPS AD III
“DR. AURELINO FERNANDES SCHMIDT”
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, dotará o estabelecimento a que alude o artigo 1º desta lei dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 29 de agosto de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
MARCELLO DELASCIO CUSATIS
Secretária de Saúde
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 29 de agosto de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Adjunto de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.