LEI Nº 7.202, DE 31 DE AGOSTO DE 2016

 

Abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes em favor da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço de dotação orçamentária, conforme Decreto nº 16.020, de 15 de agosto de 2016.

 

Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos indicados pelo Poder Executivo oriundo das anulações parciais das dotações orçamentárias consignadas, conforme determina o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 16.020, de 15 de agosto de 2016.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de agosto de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE RAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de agosto de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA DA CÂMARA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.