LEI Nº 7.204, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016

 

Revoga a Lei nº 6.050, de 18 de outubro de 2007, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para outorgar concessão administrativa de uso do terreno municipal que especifica à Associação Beneficente Raios de Sol, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 6.050, de 18 de outubro de 2007, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para outorgar à Associação Beneficente Raios de Sol, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.255.354/0001-38, com sede e foro na Rua Mário Crispin, 43, Distrito de Jundiapeba, neste Município, por 20 (vinte) anos, concessão administrativa de uso do terreno pertencente ao patrimônio municipal, situado na esquina na Rua Manoel Fernandes com a Alameda Santo Ângelo, Distrito de Jundiapeba, neste Município, com 781,40 m², contido no perímetro e área a seguir descritos e indicados na Planta nº L/0269/84, do arquivo da Secretaria Municipal de Obras – SMO, para o fim específico de construção do prédio destinado à instalação e funcionamento do Centro de Educação Infantil Comunitário – CEIC “Dó- Ré- Mi”, a saber:

 

Descrição do terreno: A área, com perímetro A-B-C-D-E-A, com 781,40m², que assim se descreve e confronta, inicia no ponto A, localizado no alinhamento do lado direito da Alameda Santo Ângelo e distante a19,77m, da intersecção dos alinhamentos da citada Alameda com a Rua Manoel Fernandes; desse ponto segue pelo alinhamento da Alameda Santo Ângelo com rumo de 25º46’09” SW e uma extensão de 13,77m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 9,42m, onde encontra o ponto C; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Manoel Fernandes com rumo de 64º23’16” NW e uma extensão de 33,85m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área municipal com rumo de 25º30’49”NE e uma extensão de 19,79m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área de propriedade da Sub-Delegacia de Jundiapeba com rumo de 64º20’59” SE e uma extensão de 39.94m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 6 de setembro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL

Secretário de Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 6 de setembro de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.