LEI Nº 724, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955

 

Autoriza o contrato de locação de serviços de advogado.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal a contratar os serviços profissionais de um advogado, para defender seus direitos e interesses na ação possessória que lhe movem Jairo Gomes e outros no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), mediante (vinte por cento) 20% sobre o valor da causa, que representa os honorários.

 

Parágrafo único. Os honorários serão pagos em três prestações, sendo a primeira de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) com a outorga do mandato; a segunda de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) quando os autos respectivos forem conclusos para sentenças; e, ultima isto e Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), restantes, quanto a Prefeitura obtiver a solução favorável e final do litígio. 

 

Art. 2º Fica o poder executivo autorizado a abrir, no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade -, um crédito especial no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a atender ao pagamento da primeira prestação dos honorários a que se refere o parágrafo único do artigo anterior.

 

Art. 3º O valor do Crédito especial a que se refere o artigo anterior, será coberto com o produto d excesso de arrecadação verificado na rubrica da receita – 0.23.6 0.12.1 – Imposto Predial Urbano – Distrito de Brás Cubas -, constante do orçamento; sendo que os pagamentos das demais prestações correrão por crédito especial a ser solicitado oportunamente.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 1955, 344º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 20 de Dezembro de 1955.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.