LEI Nº 7.206, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a criação e denominação do Centro Municipal de Programas Educacionais – CEMPRE Vereador Ivan Nunes Siqueira, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada e denominado Centro Municipal de Programas Educacionais – CEMPRE Vereador Ivan Nunes Siqueira, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, o estabelecimento de ensino a funcionar na Av. Kaoru Hiramatsu, Porteira Preta, neste Município.
Parágrafo único. A placa denominativa que será afixada na entrada do local conterá os seguintes dizeres:
CENTRO MUNICIPAL DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS- CEMPRE
VEREADOR IVAN NUNES SIQUEIRA
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, dotará a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 6 de setembro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL
Secretário de Educação
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 6 de setembro de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Adjunto de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.