LEI Nº 7.207, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a locação de imóvel a fim de abrigar a sede das Unidades Policiais do GARRA (Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos) e da DISE (Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes), ambas subordinadas à Delegacia Seccional de Mogi das Cruzes – DEMACRO da Polícia Civil do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a locação de imóvel a fim de obrigar a sede das Unidades Policiais do GARRA (Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos) e da DISE (Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes), ambas subordinadas à Delegacia Seccional de Mogi das Cruzes- DEMACRO da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

 

Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características do convênio a que alude o caput deste artigo são estabelecidos na minuta-padrão constante do Anexo II a que alude o parágrafo único do artigo 1º do Decreto Estadual nº 36.763, de 12 maio de 1993, com as alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 49.863, de 8 de agosto de 2005, bem como do respectivo Plano de Trabalho, que ficam fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação constante do orçamento vigente, classificada sob o nº 02.14.01- 06.181.0031.2.014- 3.3.90.36.00.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 6 de setembro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

ELI NEPOMUCENO

Secretário de Segurança

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 6 de setembro de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.