LEI Nº 7.209, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
Denomina Praça Hélio Rong o logradouro inominado que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Praça Hélio Rong, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o logradouro inominado localizado na Av. Francisco Rodrigues Filho, nas proximidades da Estrada Imperial e da Av. Felipe Sawaya, Bairro do Botujuru, Distrito de César de Souza, neste Município, código de logradouro nº 22.598-8, com área e perímetros integrantes do sistema viário da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 16 de setembro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 16 de setembro de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Adjunto de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.