LEI Nº 7.209, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016

 

Denomina Praça Hélio Rong o logradouro inominado que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominado Praça Hélio Rong, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o logradouro inominado localizado na Av. Francisco Rodrigues Filho, nas proximidades da Estrada Imperial e da Av. Felipe Sawaya, Bairro do Botujuru, Distrito de César de Souza, neste Município, código de logradouro nº 22.598-8, com área e perímetros integrantes do sistema viário da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 16 de setembro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 16 de setembro de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.