LEI Nº 7.210, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
Denomina sobre a oficialização e denominação da Avenida Prefeito Waldemar Costa Filho, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica oficializada e denominada Avenida Prefeito Waldemar Costa Filho, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a via pública que tem seu início na Av. Antônio de Almeida e término na Av. Yoshiteru Onishi, Nova Mogilar, nesta cidade, identificada no croqui anexo do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, código de logradouro nº 022.605-0.
Parágrafo único. Nas placas indicativas constarão os seguintes dizeres:
AVENIDA PREFEITO WALDEMAR COSTA FILHO
03/06/1923 – 26/04/2001
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 16 de setembro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 16 de setembro de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Adjunto de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.