LEI Nº 7.211, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
Aprova o Convênio para execução do Trabalho Social que entre si celebram a Caixa Econômica Federal – CEF e o Município de Mogi das Cruzes, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – FAR, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do texto anexo, o Convênio celebrado em 13 de abril de 2016, entre a Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-40, e o Município de Mogi das Cruzes, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.523.270/0001-88, tendo por objeto a realização do Trabalho Social no Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV, no empreendimento denominado Condomínio Residencial Apoema I, cadastrado no SIAPF sob o nº 0409.687-54, constituído de 300 (trezentos) unidades habitacionais, localizado na Av. Prefeito Maurílio Souza Leite Filho, s/nº, Caputera, neste Município, no valor de R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais), provenientes do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, distribuído da seguinte forma:
I- no Projeto de Trabalho Social- Preliminar (PTS-P) será aplicado o valor de R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais);
II- no Plano de Desenvolvimento Socioterritorial (PDST) será aplicado o valor de R$ 273.600,00 (duzentos e setenta e três mil e seiscentos reais).
Parágrafo único. O Trabalho Social a que alude o caput deste artigo será desenvolvido de acordo com as especificações definidas no Capítulo III do Manual de Instruções do Trabalho Social, aprovado pela Portaria do Ministério das Cidades nº 021, de 2014.
Art. 2º O instrumento que formalizou o Termo de Convênio contém as obrigações, limites e demais características de cooperação entre os partícipes, correndo as despesas com sua execução por conta da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.02.02 – 16.482.001.2.136-3.3.90.39.00.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do Convênio que trata a presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 16 de setembro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
NEUSA AIKO HANADA MARIALVA
Secretária de Gabinete do Prefeito
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 16 de setembro de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Adjunto de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.