LEI Nº 7.214, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
Aprova o Convênio para execução da Gestão Condominial e Patrimonial que entre si celebram a Caixa Econômica Federal – CEF e o Município de Mogi das Cruzes, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV- Faixa 1 – Recursos FAR, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do texto anexo, o Convênio celebrado em 13 de abril de 2016, entre a Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, e o Município de Mogi das Cruzes, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.523.270/0001-88, tendo por finalidade a execução das atividades constantes do Plano de Trabalho de Assessoria e Apoio Técnico da Implantação da Gestão Condominial e Patrimonial, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, no empreendimento denominado Condomínio Residencial Apoema II, cadastrado no SIAPF sob o nº 0409.719-38, constituído de 300 (trezentas) unidades habitacionais, localizado na Av. Prefeito Maurílio Souza Leite Filho, s/nº, Caputera, neste Município, no valor de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), provenientes do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.
Parágrafo único. Os recursos mencionados no caput deste artigo destinar-se-ão, exclusivamente, ao custeio de despesas diretamente relacionadas ao desenvolvimento de ações previstas no Plano de Trabalho da Gestão Condominial e Patrimonial, que faz parte integrante e complementar do instrumento de convênio firmado pelos partícipes.
Art. 2º O instrumento que formalizou o Termo de Convênio contém as obrigações, limites e demais características de cooperação entre os partícipes, correndo as despesas com sua execução por conta da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.02.02 – 16.482.0014.2.136-3.3.90.39.00.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do Convênio que trata a presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 16 de setembro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
NEUSA AIKO HANADA MARIALVA
Secretária de Gabinete do Prefeito
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 16 de setembro de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Adjunto de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.