LEI Nº 7.217, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016

 

Acrescenta os §§ 3º e 4º no artigo 48 da Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011, que institui a nova estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 48 da Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011, fica acrescido dos §§3º e 4º, com a seguinte redação:

 

“Art. 48. (...)

 

§ 3º Integra, ainda, a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde, com a seguinte estrutura diretiva:

 

I- Presidente;

II- Conselheiros;

III- Secretário Executivo.

 

§ 4º As atribuições gerais do Conselho Municipal de Saúde são as estabelecidas no artigo 13 desta Lei e, as específicas, consignadas no artigo 3º da Lei nº 6.843, de 8 de outubro de 2013.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 3 de outubro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

MARCELLO DELASCIO CUSATIS

Secretário de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria de Governo Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, em 3 de outubro de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.