LEI Nº 7.217, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016
Acrescenta os §§ 3º e 4º no artigo 48 da Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011, que institui a nova estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 48 da Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011, fica acrescido dos §§3º e 4º, com a seguinte redação:
“Art. 48. (...)
§ 3º Integra, ainda, a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde, com a seguinte estrutura diretiva:
I- Presidente;
II- Conselheiros;
III- Secretário Executivo.
§ 4º As atribuições gerais do Conselho Municipal de Saúde são as estabelecidas no artigo 13 desta Lei e, as específicas, consignadas no artigo 3º da Lei nº 6.843, de 8 de outubro de 2013.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 3 de outubro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
MARCELLO DELASCIO CUSATIS
Secretário de Saúde
Registrada na Secretaria de Governo Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, em 3 de outubro de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Adjunto de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.