LEI Nº 7.219, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016

 

Altera a ementa e o artigo 1º da Lei nº 5.635, de 18 de maio de 2004.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei nº 5.635, de 18 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Parque da Alegria.”

 

“Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PARQUE DA ALEGRIA, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.520.913/0001-90, com sede e foro nesta cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, na Avenida Prefeito Maurílio Souza Leite Filho, nº 2.661, no bairro Vila Caputera.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de outubro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de outubro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JULIANO JUN ABE

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.