LEI Nº 7.220, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

 

Autoriza o Município de Mogi das  Cruzes a firmar Projeto de Convenção de Geminação com a Cidade de Tournai, na Bélgica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a firmar Projeto de Convenção de Geminação com a Cidade de Tournai, na Bélgica, com a finalidade de desenvolver relações tendo por base princípios de igualdade, compreensão, benefício e respeito mútuo.

 

Art. 2º O Projeto de Convenção de Geminação tem por objetivo estimular e contribuir para o estabelecimento de relações entre as firmas, cooperativas e empresas comerciais que tenham sedes em seus territórios, desenvolver atividades turísticas e culturais, bem como incentivar a celebração de acordos diretos entre as instituições culturais e de educação, com a finalidade de favorecer as trocas entre os atores e cidadãos das duas cidades, especialmente por meio da criação de uma plataforma de intercâmbios entre ambas.

 

Art. 3º Os termos e condições do Projeto de Convenção de Geminação de que trata o artigo 1º são estabelecidos nos textos em português e francês (Anexos I e II), que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, no que couber ao Município de Mogi das Cruzes, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 19 de outubro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 19 de outubro de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.