LEI Nº 7.223, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Aprova o Termo de Adesão celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, e o Município de Mogi da Cruzes, externando o propósito de execução do Projeto Família Paulista, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, na forma do texto anexo, o Termo de Adesão celebrado em 18 de dezembro de 2015, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 69.122.893/0001-44, e o Município de Mogi das Cruzes, com fundamento no Decreto Estadual nº 61.675, de 2 de dezembro de 2015, e na Resolução SEDS nº 25, de 14 de dezembro de 2015, tendo por finalidade integrar esforços para o enfrentamento da extrema pobreza e o desenvolvimento de ações destinadas à execução do Projeto Família Paulista, visando à melhoria das condições gerais de subsistência de famílias que vivem em condições de extrema pobreza.

 

Art. 2º O Projeto Família Paulista a que alude o artigo 1º desta lei será cofinanciado por meio do repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), no valor de R$ 6.812.890,00 (seis milhões, oitocentos e doze mil, oitocentos e noventa reais), para o respectivo Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), em 2 (duas) parcelas, acrescidos dos recursos próprios consignados pelo Município neste Fundo, a saber:

 

I- a primeira, no valor de R$ 2.312.890,00 (dois milhões, trezentos e doze mil, oitocentos e noventa reais), par ao custeio de recursos humanos e às despesas operacionais;

II- a segunda, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para as intervenções com as famílias, sendo proporcional ao número de famílias que serão efetivamente atendias.

 

Art. 3º O Projeto Família Paulista a que alude o artigo 1º será executado na forma prevista no respectivo Plano de Ação aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo e deliberado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, que fica fazendo parte integrante desta lei, observados os limites e demais características estabelecidos no Termo de Adesão celebrado entre os partícipes, no Decreto Estadual nº 61.675, de 2015, e na Resolução SEDS nº 25, de 2015.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Assistência Social, crédito adicional especial, no valor de R$ 6.812.890,00 (seis milhões, oitocentos e doze mil, oitocentos e noventa reais), assim classificado: 02.12.02 – 08.244.0029.2.167 – 3.3.50.43.00, 3.3.90.30.00, 3.3.90.36.00 e 4.4.90.52.00, conforme Índice Técnico, que faz parte integrante desta lei, por onde correrão as despesas com a execução do Projeto Família Paulista.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional de que trata o caput deste artigo será coberto por meio do repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), para o Fundo Municipal de Assistência Social, conforme artigo 33 da Norma Operacional Básica, que constitui o Anexo I da Resolução  SEDS nº 25, de 14 de dezembro de 2015.

 

Art. 5º Ficam incluídos no Plano Plurianual (Anexo II), aprovado pela Lei nº 6.849, de 30 de outubro de 2013, para o quadriênio 2014/2017 e nas diretrizes orçamentárias estabelecidas para o exercício de 2016, pela Lei nº 7.068, de 15 de julho de 2015, a função de governo, o programa e o objetivo/meta a seguir especificados:

 

FUNÇÃO

PROGRAMA

OBJETIVO/META

8- Assistência Social

0029- Assistência para todos

Projeto Família Paulista

 

Art. 6º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a adotar as demais medidas que se fizerem necessárias à execução do Projeto Família Paulista, de acordo com a Resolução SEDS nº 25, de 14 de dezembro de 2015, da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 7 de novembro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

ELIANA APARECIDA PRADO MANGINI

Secretária de Assistência Social

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 7 de novembro de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.