LEI Nº 7.224, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre a instituição da “Semana de  Conscientização e Prevenção ao Bullyng”, no âmbito do Município de Mogi das Cruzes.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana de Conscientização e Prevenção ao Bullyng”, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de abril, no âmbito do Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Poderá ser organizado pelas escolas municipais e particulares do município, durante esta semana, campanha anti-bullyng, oferecendo palestras e demais ações que conscientizam e previnam a intimidação sistemática de que trata a Lei nº 13.185, de 06 de novembro de 2015.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de novembro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de novembro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES MARCOS PAULO TAVARES FURLAN E ODETE RODRIGUES ALVES SOUSA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.