LEI Nº 7.228, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre denominação do logradouro inominado que específica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada Rotatória Durval Palomares, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o logradouro inominado localizado na Av. Francisco Rodrigues Filho, nas proximidades das margens do Rio Tietê, Vila Mogilar, nesta cidade, código de logradouro nº 22.597-6

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 21 de novembro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

NEUSA AIKO HANADA MARIALVA

Secretária de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 21 de novembro de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.