LEI Nº 7.230, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública do “Centro de Estudos e Pesquisas em Educação Cátedra Paulo Freire de Mogi das Cruzes- Episteme Paulo Freire”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarado como de Utilidade Pública Municipal o “Centro de Estudos e Pesquisas em Educação Cátedra Paulo Freire de Mogi das Cruzes – Episteme Paulo Freire”, organização social, sem fins econômicos ou religiosos, com sede em Mogi das Cruzes, São Paulo, sito à Rua Mem de Sá, nº 116, Jardim Maricá, CEP- 08775-430, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 08.973.146/0001-25.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de novembro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de novembro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CAIO CÉSAR MACHADO DA CUNHA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.