LEI Nº 727, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955

 

Dispõe sobre a suplementação de verbas orçamentárias.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda Divisão de Contabilidade, um crédito suplementar na importância de Cr$ 138.499,60 (cento e trinta e oito mil quatrocentos e noventa e nove cruzeiros e sessenta centavos), destinado a suplementar as verbas abaixo enumeradas do orçamento vigente, a saber:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1

 

§ 1° ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

1.20

 

Prefeitura

 

1.20.1

 

Serviços Técnicos Especializados

 

1.20.1

8.07.0

Distrito da Sede

 

 

 

Pessoal Fixo

 

 

 

Departamento da Fazenda

 

 

 

I- Vencimento

 

 

 

1-Diretor do Departamento da Fazenda Padrão “U”

21.000,00

 

8.09.0

Departamento Administrativo

 

 

 

Pessoal Fixo

 

 

 

Vencimento do Porteiro, Padrão “E”

3.870,00

 

 

Salário Família

7.800,00

 

8.13.0

Exação e Fiscalização Financeira Pessoal Fixo

 

 

 

1 Tesoureiro Padrão “L”

6.249,60

 

 

1 Fiel do Tesoureiro Padrão “I”  

12.000,00

 

 

6 Fiscais

5.800,00

1.20.5

 

Distrito de Taiçupeba

 

1.20.5

8.13.0

Pessoal Fixo

 

 

 

II- Salário Família

2.600,00

2

 

§ 2° Serviços Públicos Municipais 

 

2.10

 

Matadouro Municipal

 

2.10.1

 

Distrito da Sede

 

2.10.1

8.89.1

Pessoal variável

 

 

 

a) Mensalistas

 

 

 

I- Salário d Magarefe Ref. VIII 

4.800,00

 

 

II- Salário de Magarefe Ref. VII

4.800,00

2.50

 

SERVIÇOS URBANOS

 

2.50.1

 

Distrito da Sede

 

2.50.1

8.63.0

Pessoal Fixo

 

 

 

I-Vencimentos

 

 

 

1-Chefe da Divisão de Água e Esgoto Padrão “M”

15.000,00

2.90

 

GARAGEM MUNICIPAL

 

2.90.1

 

Distrito da Sede

 

2.90.1

8.89.1

Pessoal Variável

 

 

 

I- Salário

 

 

 

Motoristas, plainistas e tratoristas.

38.560,00

3

 

§ 3° OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

3.00

 

Departamento Técnico

 

3.001

 

Distrito da Sede

 

3.00.1

8.80.0

Pessoal Fixo

 

 

 

I-Vencimentos

 

 

 

Encarregado de Serviços, Padrão “G”

2.520,00

3.20

 

CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

 

3.20.1

 

Distrito da Sede

 

3.20.1

8.82.0

Pessoal Fixo

 

 

 

I-Vencimentos

 

 

 

1-Chefe de Secção “K”

13.500,00

TOTAL

138.499.60

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o produto do excesso de arrecadação já verificados em diversas rubricas orçamentárias, correspondente ao período de 1° de janeiro de 30 de Setembro do presente exercício de 1955.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 1955, 344º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 20 de Dezembro de 1955.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.