LEI Nº 7.241, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada ESTRADA MUNICIPAL TSUTOMU KUSUMOTO, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a atual estrada localizada entre a Estrada do Rio Claro e a Estrada Fazenda Sertão, neste município, com código de logradouro nº 022.609-9.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de dezembro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de dezembro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JULIANO JUN ABE.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.