LEI Nº 7.247, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Estrada Municipal Márcia Graciano Moreira”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a atual Estrada do Mombuca, com início e término na Estrada da Adutora (SP-43), com código de logradouro nº0.22.608-7.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de dezembro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de dezembro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JULIANO JUN ABE
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.