LEI Nº 7.249, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal à  “Entidade Civil sem Fins Lucrativos Irmandade Espiritual Recanto das Estrelas”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Entidade Civil sem fins lucrativos irmandade espiritual recanto das estrelas”, CNPJ – 13.405.580/0001-49, com sede e foro na Comarca de Mogi das Cruzes, situada à Rua Benedito José Leite, 1.599 – Vila Nova Aparecida, Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de dezembro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de dezembro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JEAN CARLOS SOARES LOPES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.