LEI Nº 7.250, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Institui o Plano Municipal da Juventude de Mogi das Cruzes – PMJMC, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal da Juventude de Mogi das Cruzes – PMJMC, elaborado em consonância com as disposições da Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE.

 

Art. 2º Considera-se jovem, para os efeitos desta lei, as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos.

 

Art. 3º As ações do Plano Municipal da Juventude de Mogi das Cruzes – PMJMC serão implementadas de acordo com os seguintes eixos e suas respectivas diretrizes:

 

I – Eixo Orientador 1 – Participação Social:

a) Diretriz 1: investir em internet e ferramentas digitais com o proposito de ampliar a participação estratégica das juventudes de forma institucional através dos Conselhos Municipais, utilizando-se de transmissões on line, criando espaços de fórum e debates em espaços virtuais;

b) Diretriz 2: garantir o direito e incentivo para que os jovens se organizem em grupos e/ou movimentos sociais e a inclusão das demandas desses jovens na agenda pública como sujeitos protagonistas na construção política;

c) Diretriz 3: proporcionar formação política e cidadã instituindo o “Programa Jovem Prefeito” e outros no Calendário Anual da Prefeitura como uma ação permanente em parceria com as escolas privadas e públicas estaduais instaladas no Município;

d) Diretriz 4: estimular o protagonismo dos jovens no cenário público e político, garantindo que novas formas de participação juvenil sejam reconhecidas, incluídas e não criminalizadas, buscando incluir jovens “não institucionalizados” nos espaços de participação;

e) Diretriz 5: Proporcionar espaços para que a juventude possa contribuir em todo o processo de formulação das políticas públicas, isto é, na identificação de demandas, elaboração, implementação, fiscalização e avaliação;

f) Diretriz 6: construir espaços de participação no acompanhamento e na gestão de usuários dos serviços, programas e projetos que fazem parte das políticas públicas da juventude;

g) Diretriz 7: estimular mecanismos de institucionalização da participação juvenil no controle das políticas públicas, com ênfase no monitoramento contínuo dos recursos destinados a políticas de juventude e outras que têm os jovens entre seus destinatários, incluindo os gastos despendidos em mecanismos de participação e controle social, criando espaços para a participação juvenil na construção do orçamento público;

h) Diretriz 8: fortalecer iniciativas associativas da juventude, como fóruns, redes e movimentos de todo o país, com destinação de orçamento específico para ações de incentivo à participação juvenil;

i) Diretriz 9: criar comitês juvenis capazes de captar, monitorar e avaliar ações e programas desenvolvidos para a juventude em todos os níveis de governo;

j) Diretriz 10: transversalizar a participação dos jovens nos diversos Conselhos, em articulação com o Conselho Nacional da Juventude e também nas conferências, sendo urgente que as diferentes esferas de participação relacionadas a outras políticas setoriais dialoguem entre si e contemplem a participação juvenil;

k) Diretriz 11: indicar e sugerir a existência de canais de participação da juventude;

l) Diretriz 12: estruturar e capacitar Conselheiros de Juventude, potencializando a formação virtual, presencial e descentralizada para aqueles que fazem parte de Conselhos de Juventude, na perspectiva da formação de multiplicadores;

m) Diretriz 13: promover pesquisas e estudos sobre participação em movimentos e organizações juvenis existentes na região e no Brasil;

n) Diretriz 14: possibilitar participação por meio de redes sociais/internet.

II – Eixo Orientador 2 – Direito à Educação Profissionalizante e ao Preparatório para Vestibular:

a) Diretriz 1: priorizar a busca por parcerias que possibilitem mais opções e o aumento do número de vagas para cursos técnicos e tecnológicos;

b) Diretriz 2: sugerir e indicar parcerias visando à realização de programas preparatórios para o vestibular, visando maximizar as chances de ingresso dos jovens mogianos nas universidades públicas, diante da dificuldade latente de políticas públicas que mantenham os jovens na rede de ensino, apesar do aumento às condições de estudo universitário;

c) Diretriz 3: sugerir e indicar a ampliação das opções de qualificação por meio da rede CRESCER, visando oportunizar o acesso à população da periferia e do campo, respeitando as especificidades de cada região;

d) Diretriz 4: manter a política de incentivo a parcerias com instituições sociais especializadas em juventude, garantindo a ampliação de espaços para convivência plural, espaços de diálogo entre as diferentes representações juvenis, em todos os Distritos do Município de Mogi das Cruzes.

III – Eixo Orientador 3 – Trabalho – Primeiro Emprego:

a) Diretriz 1: sugerir o estudo e efetivação da ampliação do número de vagas, parcerias público-privadas para a ampliação nos investimentos e construção em novas frentes de trabalho e com a possibilidade da não exigência de tempo de experiência, com atenção especial aos bairros periféricos e com alto índice de crescimento;

b) Diretriz 2: sugerir e indicar a concessão de incentivo fiscal para que empresas priorizem a contratação de jovens ou a possibilidade da concessão de redução tributária para empresas que contratem estagiários com bolsa e carteira assinada;

c) Diretriz 3: incentivar e fortalecer o empreendedorismo, o cooperativismo e a economia criativa e solidária entre os jovens e para os jovens;

d) Diretriz 4: criar suportes para o trabalho, por meio de creches e da ampliação da divulgação de oportunidades de trabalho e renda para jovens;

e) Diretriz 5: capacitar os jovens trabalhadores rurais, criar projetos para geração de renda para associações, cooperativas e pequenas comunidades rurais;

f) Diretriz 6: reservar 10% (dez por cento) das vagas para jovens com deficiência na contratação de terceirizados nos Poderes Públicos Executivo e Legislativo Municipais;

g) Diretriz 7: proceder à compatibilização entre trabalho e escola, por meio de estímulo aos empregadores para facilitar o tempo dos jovens para completar os estudos;

h) Diretriz 8: garantir uma aprendizagem que possibilite uma experimentação digna do trabalho, uma remuneração adequada.

IV – Eixo Orientador 4 – Direito à Cultura, ao Esporte e ao Lazer:

a) Diretriz 1: investir na distribuição geográfica dos equipamentos, tendo em vista e se estes se concentrarem nas regiões centrais ou mais ricas do Município, os jovens do meio rural e das periferias das grandes cidades enfrentarão dificuldades de acesso, a não ser que haja ações de transporte público e subsidiado/gratuito para garantir o deslocamento necessário;

b) Diretriz 2: investir na qualidade dos equipamentos, nas condições físicas dos jovens e nos acervos, já que a existência dos equipamentos não garante que haja programação ou acervo que concretize a oferta de atividades culturais para a população em geral e para os jovens;

c) Diretriz 3: assegurar que os equipamentos desenvolvam atividades atrativas para os jovens;

d) Diretriz 4: garantir que os equipamentos estejam, de fato, aberto aos jovens, de modo a acolhê-los, tanto em termos de horários (centros culturais e bibliotecas que costumam fechar às 18 horas e não abrir nos fins de semana não podem ser frequentadas por jovens que estudam e/ou trabalham), quanto em termos de regras e possibilidades de uso (bibliotecas que só têm espaço e atividades que exigem silêncio e contenção física dificilmente serão usada espontaneamente por jovens);

e) Diretriz 5: criar espaços destinados a ensaios e reuniões, de preferência públicos que possam partilhar com outros grupos, salas para apresentação e circuitos para troca de experiência culturais;

f) Diretriz 6: promover o incentivo a preços acessíveis aos ingressos de atividades esportivas e culturais, oferecendo aos jovens a possibilidade de serem espectador das mesmas, sem a limitação dos altos preços;

g) Diretriz 7: promover políticas públicas de esporte e lazer com olhar diversificado, que atendam às demandas culturais de cada localidade;

V – Eixo Orientador 5 – Respeito à Igualdade e à Diversidade:

a) Diretriz 1: fortalecer os Conselhos de Participação Social e garantir a formação do protagonismo juvenil;

b) Diretriz 2: promover educação nas escolas, faculdades e meios de ensino não sexista, racista ou homofóbica;

c) Diretriz 3: combater a violência doméstica, sexual, psicológica, promovendo autonomia para as jovens mulheres;

d) Diretriz 4: combater a discriminação por cultura, origem, idade, religião, opinião, deficiência e condição social e econômica por meio de programas de conscientização, formação e promoção da cultura de paz, tendo em vista que muitos preconceitos podem se somar na vida de um mesmo jovem, aumentando seu grau de vulnerabilidade social e mostrando que o reconhecimento da diversidade depende de disputas de valores na sociedade;

e) Diretriz 5: combater o extermínio das juventudes, especialmente negra.

VI – Eixo Orientador 6 – Direito à Saúde

a) Diretriz 1: investir em políticas de fomento à qualidade de vida, evitando danos para pessoas que fazem uso abusivo de drogas;

b) Diretriz 2: garantir o acesso à saúde integral;

c) Diretriz 3: criar espaços que difundam e fomentem os direitos à valorização do autocuidado e à promoção da saúde por meio de ações articuladas envolvendo educação sexual em todos os níveis de ensino, com olhar especial para o combate ao HIV/AIDS em adolescentes e jovens;

d) Diretriz 4: consolidar programas com recorte na juventude, enfatizando temas como: gravidez indesejada, aborto e doenças sexualmente transmissíveis nas ações preventivas e assistenciais;

e) Diretriz 5: promover a inclusão e o incentivo de adolescentes e jovens nos programas sociais voltados para a agricultura familiar, com vistas a garantir a alimentação saudável  o estímulo à produção de alimentos orgânicos.

VII – Eixo Orientador 7 – Direito à Mobilidade e Sustentabilidade:

a) Diretriz 1: promover uma política pública de passe-livre estudantil. A histórica opção nas políticas públicas a nível nacional de priorização do transporte individual motorizado acarretam diferentes problemas aos habitantes das cidades brasileiras impactando também a juventude.

VIII – Eixo Orientador 8 – Direito à Segurança Pública e Paz:

a) Diretriz 1: implementar e fiscalizar o Plano Nacional de Enfrentamento à Mortalidade da juventude Negra, efetivando a promoção da igualdade racial e o combate ao racismo, por meio de projetos sociais e educativos, saúde pública e segurança, com a finalidade de combater a mortalidade, homicídios e violência de qualquer natureza (física, simbólica, verbal e psicológica) contra a juventude negra e os povos e comunidades periféricas;

b) Diretriz 2: trabalhar por um maior investimento em programas e projetos que possam atuar na perspectiva preventiva, interrompendo o processo de criminalização da juventude e evitando, com isso, que os jovens se insiram no mundo da criminalidade ou do uso abusivo de drogas, na perspectiva protetiva, com o objetivo de construir equipamentos permanentes de proteção do jovem que vive em situação de maior vulnerabilidade, na perspectiva do tratamento e da reinserção social para possibilitar que os jovens tenham acesso aos direitos sociais e possam se inserir no mercado de trabalho formal.

 

Art. 4º O Plano Municipal da Juventude de Mogi das Cruzes – PMJMC deverá ser revisado a cada 5 (cinco) anos, com a participação do Executivo, do Legislativo, do Conselho Municipal da Juventude – CMJ, da Sociedade Civil Organizada e jovens, observadas as disposições consubstanciadas na Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá desenvolver os estudos necessários visando à análise do impacto financeiro e orçamentário das indicações provenientes do Conselho Municipal da Juventude em relação aos orçamentos anuais e plurianuais a previsão do suporte financeiro às metas constantes do Plano Plurianual da Juventude de Mogi das Cruzes.

 

Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 12 de dezembro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

NEUSA AIKO HANADA MARIALVA

Secretária de gabinete do Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 22 de dezembro de 2016, Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.