LEI Nº 7.252, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
Aprova o Plano Municipal de Segurança Pública de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Segurança Pública de Mogi das Cruzes, na forma dos textos anexos, que ficam fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º São aspectos fundamentais para execução do Plano Municipal de Segurança Pública de Mogi das Cruzes os princípios, os compromissos, as metas e os estudos e dados estatísticos descritos nos anexos a que alude o artigo 1º desta lei.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Segurança Pública de Mogi das Cruzes poderá ser regulamentado por decreto do Prefeito, respeitados os limites legais previstos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 22 de dezembro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
ELI NEPOMUCENO
Secretário de Segurança
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 22 de dezembro de 2016, Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Adjunto de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.