LEI Nº 7.252, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Aprova o Plano Municipal de Segurança Pública de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Segurança Pública de Mogi das Cruzes, na forma dos textos anexos, que ficam fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º São aspectos fundamentais para execução do Plano Municipal de Segurança Pública de Mogi das Cruzes os princípios, os compromissos, as metas e os estudos e dados estatísticos descritos nos anexos a que alude o artigo 1º desta lei.

 

Parágrafo único. O Plano Municipal de Segurança Pública de Mogi das Cruzes poderá ser regulamentado por decreto do Prefeito, respeitados os limites legais previstos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 22 de dezembro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

ELI NEPOMUCENO

Secretário de Segurança

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 22 de dezembro de 2016, Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.