LEI Nº 7.254, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
Aprova o Convênio nº 000.027/2015/CV – Processo nº 1985/814 celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Município de Mogi das Cruzes, para os fins que específica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo à presente lei, o Convênio nº 000.027/2015/CV - Processo nº 1985/814 celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 51.174.001/0001-93, e o Município de Mogi das Cruzes, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.523.270/0001-88, tendo por objeto a locação de imóvel situado na Avenida Capitão Manoel Rudge, nº 470 (que compreende: Salão Comercial 02, nº 476; Salão Comercial 01, nº 482 e estacionamento), com área total construída de 1061,70m², para a instalação da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes.
Art. 2º O instrumento que formalizou o Termo de Convênio contém as obrigações, limites e demais características de cooperação entre os partícipes.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente, classificada sob o nº 02.02.01.04.122.0016.2.014-3.3.90.39.00-ficha 47.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 22 de dezembro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 22 de dezembro de 2016, Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Adjunto de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.