LEI Nº 7.234, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre a criação de função de confiança na Supervisão de Ensino da Secretaria de Educação, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada na Supervisão de Ensino da Secretaria de Educação e inserida no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade, a que alude o Anexo I da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, uma função de confiança de Supervisor de Ensino – 40 horas semanais – Padrão “F-C-42”.

 

Parágrafo único. A investidura na função de confiança a que se refere o caput deste artigo será efetivada na forma estabelecida no inciso III do artigo 12 da Lei Complementar nº 30, com a alteração introduzida pela Lei Complementar nº 44, de 15 de fevereiro de 2006.

 

Art. 2º As exigências de habilitação para ingresso na função de confiança a que se refere o artigo 1º desta lei, bem como suas atribuições típicas, estão consignadas no Anexo V-B da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, atualizado nos termos do permissivo constante do inciso V de seu artigo 3º.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual da Secretaria de Educação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 2 de dezembro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 2 de dezembro de 2016, Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.