LEI Nº 7.235, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Aprova o Convênio nº 421/2016 (Processo nº 001/000697/2016), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Saúde, e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, para a finalidade que específica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 421/2016 (Processo nº 001/000697/2016), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Saúde, com sede na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188, São Paulo – Capital, e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), para ocorrer despesas com custeio – prestação de serviços para o Hospital Municipal de Mogi das Cruzes – “Prefeito Waldemar Costa Filho” – HMMC, localizado na Rua Guttermann, 577, Distrito de Braz Cubas, de acordo com o correspondente Plano de Trabalho que dele faz parte integrante.

 

Parágrafo único. No instrumento que formalizou o Termo de Convênio e no seu Anexo I – Termo de Compromisso, estão consignados as obrigações, limites e demais características de cooperação entre os partícipes.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Saúde, crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), para reforço da dotação orçamentaria classificada sob o nº 02.11.00 – 10.302.0028.2.147 – 3.3.90.39.00, conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei, para custear as despesas com custeio – prestação de serviços para o Hospital Municipal de Mogi das Cruzes – “Prefeito Waldemar Costa Filho” – HMMC.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar será coberto com os recursos financeiros a que alude o artigo 1º desta lei, nos termos do inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 12 de dezembro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

MARCELLO DELASCIO CUSATIS

Secretário de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 12 de dezembro de 2016, Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.