LEI Nº 7.236, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Transito – DETRAN-SP, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento de Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Transito – DETRAN-SP, autarquia vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão, tendo por objeto a prestação de serviços de trânsito à população do Município, mediante cooperação técnica, material e operacional, com vista à instalação, manutenção e funcionamento de Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN, nos termos do artigo 10, inciso V, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e do artigo 1º, § 2º, do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, em consonância com o respectivo Plano de Trabalho.

 

Art. 2º O convenio a que alude o artigo 1º será celebrado nos termos da minuta anexa, que da presente lei faz parte integrante, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos que tenham por objeto ajustes, adequações e prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, de responsabilidade do Município, correrão por conta dos recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 12 de dezembro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

NOBUO AOKI XIOL

Secretário de Transportes

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 12 de dezembro de 2016, Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.