LEI Nº 7.238, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 4.574, de 6 de dezembro de 1996.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 4.574, de 6 de dezembro de 1996, que dispõe sobre alteração parcial das Leis Municipais nºs 2.263, de 24 de janeiro de 1977; 2.314, de 23 de agosto de 1977; e 3.997, de 19 de fevereiro de 1993, e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 12 de dezembro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 12 de dezembro de 2016, Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.