LEI Nº 7.256, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes para o exercício de 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.552.889.451,04 (um bilhão, quinhentos e cinquenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quatro centavos), discriminadas pelos anexos integrantes desta lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

I- RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

VALOR- R$

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00

Receita Tributária

321.705.000,00

 

1200.00.00

Receita de Contribuições

27.372.000,00

 

1300.00.00

Receita Patrimonial

39.232.000,00

 

1600.00.00

Receita de Serviços

125.808.000,00

 

1700.00.00

Transferências Correntes

663.210.661,04

 

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

93.385.000,00

1.270.712.661,04

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2100.00.00

Operações de Crédito

119.051.500,00

 

2200.00.00

Alienação de Bens

61.000,00

 

2400.00.00

Transferências de Capital

48.925.290,00

168.037.790,00

7000.00.00

RECEITAS CORRENTES INTRA- ORÇAMENTÁRIAS

 

 

7200.00.00

Receitas de Contribuições – I.O.

65.399.000,00

 

7600.00.00

Receitas de Serviços – I.O.

8.500.000,00

 

7900.00.00

Outras Rec. Correntes – I.O.

40.240.000,00

114.139.000,00

 

TOTAL

 

1.552.889.451,04

 

 

Art. 3º A Despesa do Município de Mogi das Cruzes será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei.

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

2

Despesa da Administração Direta e Indireta:

 

2.1

Despesa Segundo as Funções

 

01

Legislativa

31.590.000,00

04

Administração

85.131.719,64

06

Segurança Pública

17.871.712,98

08

Assistência Social

30.186.558,34

09

Previdência Social

202.050.087,00

10

Saúde

266.666.213,25

11

Trabalho

3.860.000,00

12

Educação

359.300.746,60

13

Cultura

8.086.160,00

15

Urbanismo

241.779.489,22

16

Habitação

7.826.557,00

17

Saneamento

211.456.913,00

18

Gestão Ambiental

2.050.292,50

20

Agricultura

1.249.500,00

22

Indústria

2.783.400,00

23

Comércio e Serviços

17.000,00

26

Transporte

20.000,00

27

Desporto e Lazer

16.744.601,51

28

Encargos Especiais

34.236.500,00

99

Reserva de Contingência

29.982.000,00

 

TOTAL

1.552.889.451,04

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

2.2

Despesa Segundo as Categorias Econômicas

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

1.236.817.257,87

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

286.090.193,17

9.9.9.9

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

29.982.000,00

 

TOTAL

1.552.889.451,04

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

2.3 Despesas dos Órgãos de Governo:

 

Câmara Municipal

31.590.000,00

Gabinete do Prefeito

14.975.918,00

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

16.731.557,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo

6.174.501,00

Secretaria Municipal de Governo

3.677.600,00

Secretaria Municipal de Finanças

41.586.500,00

Secretaria Municipal de Educação

361.491.317,73

Secretaria Municipal de Assistência Social

30.039.558,34

Secretaria Municipal de Saúde

256.433.977,65

Secretaria Municipal de Obras

229.070.861,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

63.550.885,00

Secretaria Municipal de Transportes

15.671.743,22

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

2.800.400,00

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

16.744.601,51

Secretaria Municipal de Segurança

17.871.712,98

Secretaria Municipal de Agricultura

1.249.500,00

Secretaria Municipal de Cultura

8.776.160,00

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente

2.250.292,50

Secretaria Municipal de Gestão Pública

142.134.365,11

Secretaria Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE

156.000.000,00

Instituto de Previdência Municipal – IPREM

134.068.000,00

TOTAL

1.552.889.451,04

 

Art. 4º O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 498.902.858,59 (quatrocentos e noventa e oito milhões, novecentos e dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), assim discriminadas:

 

1. Saúde

2.66.666.213,25

2. Previdência

202.050.087,00

3. Assistência Social

30.186.558,34

TOTAL

498.902.858,59

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I- nos termos do § 8º do artigo 165 da Constituição Federal, combinado com os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, abrir créditos adicionais suplementares entre Órgãos de Governo a que alude o subitem 2.3 do artigo 3º desta lei, no limite de 12% (doze por cento) do total da despesa fixada nesta lei, excluídos deste limite os créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a convênios e operações de crédito, pessoal e encargos e sérvios da dívida, bem como os créditos suplementares que utilizem recursos do superávit financeiro apurado em balanço, os quais serão utilizados, prioritariamente, nas suplementações das áreas de educação, saúde, obras e serviços urbanos como também dos recursos oriundos da Reserva de Contingência.

II- abrir créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a convênios e operações de crédito, que utilizem recursos do excesso de arrecadação decorrente desses convênios e dessas operações de crédito.

III- abrir créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a pessoal e encargos e serviços da dívida, até o limite dos valores consignados nos respectivos órgãos de governo.

IV- abrir créditos adicionais suplementares que utilizem recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, excluídos desse os recursos que deverão ser utilizados exclusivamente no objeto de sua vinculação, ficando o saldo líquido destinado, prioritariamente, às eventuais suplementações das áreas de educação, saúde, obras e serviços urbanos.

V- abrir créditos adicionais suplementares com recursos da Reserva de Contingência.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 29 de dezembro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

           

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 29 de dezembro de 2016, Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.