LEI Nº 7.256, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes para o exercício de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.552.889.451,04 (um bilhão, quinhentos e cinquenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quatro centavos), discriminadas pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
I- RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
VALOR- R$ |
||
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
|
|
1100.00.00 |
Receita Tributária |
321.705.000,00 |
|
1200.00.00 |
Receita de Contribuições |
27.372.000,00 |
|
1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
39.232.000,00 |
|
1600.00.00 |
Receita de Serviços |
125.808.000,00 |
|
1700.00.00 |
Transferências Correntes |
663.210.661,04 |
|
1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
93.385.000,00 |
1.270.712.661,04 |
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
2100.00.00 |
Operações de Crédito |
119.051.500,00 |
|
2200.00.00 |
Alienação de Bens |
61.000,00 |
|
2400.00.00 |
Transferências de Capital |
48.925.290,00 |
168.037.790,00 |
7000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES INTRA- ORÇAMENTÁRIAS |
|
|
7200.00.00 |
Receitas de Contribuições – I.O. |
65.399.000,00 |
|
7600.00.00 |
Receitas de Serviços – I.O. |
8.500.000,00 |
|
7900.00.00 |
Outras Rec. Correntes – I.O. |
40.240.000,00 |
114.139.000,00 |
|
TOTAL |
|
1.552.889.451,04 |
Art. 3º A Despesa do Município de Mogi das Cruzes será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei.
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- R$ |
|
2 |
Despesa da Administração Direta e Indireta: |
|
2.1 |
Despesa Segundo as Funções |
|
01 |
Legislativa |
31.590.000,00 |
04 |
Administração |
85.131.719,64 |
06 |
Segurança Pública |
17.871.712,98 |
08 |
Assistência Social |
30.186.558,34 |
09 |
Previdência Social |
202.050.087,00 |
10 |
Saúde |
266.666.213,25 |
11 |
Trabalho |
3.860.000,00 |
12 |
Educação |
359.300.746,60 |
13 |
Cultura |
8.086.160,00 |
15 |
Urbanismo |
241.779.489,22 |
16 |
Habitação |
7.826.557,00 |
17 |
Saneamento |
211.456.913,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
2.050.292,50 |
20 |
Agricultura |
1.249.500,00 |
22 |
Indústria |
2.783.400,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
17.000,00 |
26 |
Transporte |
20.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
16.744.601,51 |
28 |
Encargos Especiais |
34.236.500,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
29.982.000,00 |
|
TOTAL |
1.552.889.451,04 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- R$ |
2.2 |
Despesa Segundo as Categorias Econômicas |
|
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
1.236.817.257,87 |
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
286.090.193,17 |
9.9.9.9 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
29.982.000,00 |
|
TOTAL |
1.552.889.451,04 |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- R$ |
2.3 Despesas dos Órgãos de Governo: |
|
Câmara Municipal |
31.590.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
14.975.918,00 |
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos |
16.731.557,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo |
6.174.501,00 |
Secretaria Municipal de Governo |
3.677.600,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
41.586.500,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
361.491.317,73 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
30.039.558,34 |
Secretaria Municipal de Saúde |
256.433.977,65 |
Secretaria Municipal de Obras |
229.070.861,00 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
63.550.885,00 |
Secretaria Municipal de Transportes |
15.671.743,22 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social |
2.800.400,00 |
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
16.744.601,51 |
Secretaria Municipal de Segurança |
17.871.712,98 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
1.249.500,00 |
Secretaria Municipal de Cultura |
8.776.160,00 |
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente |
2.250.292,50 |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
142.134.365,11 |
Secretaria Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE |
156.000.000,00 |
Instituto de Previdência Municipal – IPREM |
134.068.000,00 |
TOTAL |
1.552.889.451,04 |
Art. 4º O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 498.902.858,59 (quatrocentos e noventa e oito milhões, novecentos e dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), assim discriminadas:
1. Saúde |
2.66.666.213,25 |
2. Previdência |
202.050.087,00 |
3. Assistência Social |
30.186.558,34 |
TOTAL |
498.902.858,59 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- nos termos do § 8º do artigo 165 da Constituição Federal, combinado com os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, abrir créditos adicionais suplementares entre Órgãos de Governo a que alude o subitem 2.3 do artigo 3º desta lei, no limite de 12% (doze por cento) do total da despesa fixada nesta lei, excluídos deste limite os créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a convênios e operações de crédito, pessoal e encargos e sérvios da dívida, bem como os créditos suplementares que utilizem recursos do superávit financeiro apurado em balanço, os quais serão utilizados, prioritariamente, nas suplementações das áreas de educação, saúde, obras e serviços urbanos como também dos recursos oriundos da Reserva de Contingência.
II- abrir créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a convênios e operações de crédito, que utilizem recursos do excesso de arrecadação decorrente desses convênios e dessas operações de crédito.
III- abrir créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a pessoal e encargos e serviços da dívida, até o limite dos valores consignados nos respectivos órgãos de governo.
IV- abrir créditos adicionais suplementares que utilizem recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, excluídos desse os recursos que deverão ser utilizados exclusivamente no objeto de sua vinculação, ficando o saldo líquido destinado, prioritariamente, às eventuais suplementações das áreas de educação, saúde, obras e serviços urbanos.
V- abrir créditos adicionais suplementares com recursos da Reserva de Contingência.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 29 de dezembro de 2016, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 29 de dezembro de 2016, Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Adjunto de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.