LEI Nº 7.258, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre denominação de logradouro público que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Praça Diego Leme Chavedar”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a praça localizada na confluência do Complexo Viário Jornalista Tirreno Da San Biagio – Tote, com a Rua Engenheiro Gualberto, Centro, neste Município, com código de logradouro nº 22.612-9.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 16 de fevereiro de 2017, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
MARCO SOARES
Secretário de Governo
JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA
Secretário de Gabinete do Prefeito
NILO MARTINS GUIMARÃES
Secretário de Esportes e Lazer
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 16 de fevereiro de 2017.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.