LEI Nº 7.266, DE 1º DE MARÇO DE 2017

 

Denomina próprio municipal que especifica instalado no Parque da Cidade de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominado “Nelson Albissú”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o Espelho D’Água instalado no Parque da Cidade de Mogi das Cruzes, criado pela Lei nº 7.253, de 22 de dezembro de 2016, localizado na Rua Jardelina de Almeida Lopes, Parque Santana, neste Município, totalizando a área de 55.368,52m², inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria de Finanças sob a sigla S.06 – Q.072 – Unids. 073 e 074, contido na área e perímetro descrito e indicado na Planta L/4.475/16 do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo.

 

Art. 2º A homenagem de que trata o artigo 1º desta lei deverá ser perpetuada por meio de afixação de placa alusiva em local de destaque.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 1º de março de 2017, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

NILO MARTINS GUIMARÃES

Secretário de Esportes e Lazer

 

           

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 1º de março de 2017.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.