LEI Nº 7.269, DE 20 DE MARÇO DE 2017

 

Dispõe sobre o índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal e dos Vereadores para o exercício de 2017, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Para o exercício de 2017, o índice de revisão geral das remunerações dos atuais servidores públicos da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, de que trata o artigo 3º, da Lei Municipal nº 5.344, de 22 de março de 2002, será de 6,54% (seis inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), a partir de 1º de março de 2017.

 

Art. 2º Para os subsídios dos Vereadores será aplicado o mesmo índice de 6,54% (seis inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), referente a variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, da Fundação de Pesquisas Econômicas – FIPE, da Universidade de São Paulo – USP, verificada no exercício de 2016, nos termos do § 5º do artigo 1º da Lei Municipal nº 7.149, de 20 de abril de 2016 e inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.

 

Art. 3º As despesas provenientes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias atribuídas à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, suplementadas se necessárias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de março de 2017, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PASTOR CARLOS EVARISTO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

           

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de março de 2017, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA DA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.