LEI Nº 7.272, DE 5 DE ABRIL DE 2017

 

Autoriza a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes a assinar termo de cooperação com a Associação Brasileira de Televisão e Rádio Legislativa (ASTRAL) e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes a assinar Termo de Cooperação com a Associação Brasileira de Televisão e Rádio Legislativa – ASTRAL, com o objetivo de promover o intercâmbio e a cooperação técnica, visando o suporte à implantação, gestão e expansão dos canais de rádio e televisão legislativa.

 

Art. 2º Fica autorizado o pagamento das anuidades pertinentes à ASTRAL, a título de contribuição corrente, cuja liberação somente será efetuada mediante apresentação dos seguintes documentos:

 

I- comprovantes de regularidade com a Fazenda Nacional, a Previdência Social e o Fundo de Garantia por tempo de serviço;

II- Estatuto da associação em vigência, devidamente registrado;

III- Ata da eleição da Diretoria Executiva, devidamente registrada;

IV- Ata de fixação do valor da anuidade, devidamente registrada;

V- Plano das atividades da associação para o ano em exercício.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação consignada no orçamento da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 4º Segue em anexo o Termo de Cooperação que é parte integrante desta lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de abril de 2017, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PASTOR CARLOS EVARISTO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

           

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de abril de 2017, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA DA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.