LEI Nº 731, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sobre a anulação de verbas do orçamento vigente e da outras providencias.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam anuladas, totalmente e parcialmente, em Cr$ 106.302,70 (cento e seis mil e trezentos e dois cruzeiros e setenta centavos), as seguintes verbas.
TOTALMENTE
4.30.1 – 8.33.4 – Despesas Diversas – Alugueis – Para o Grupo Escolar a ser instalado no Bairro do Socorro – Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros).
1.20.6 – 8.13.2 – Material Permanente – I – Aquisição de maquinas e utensílios para instalação de uma nova agência Distrital de arrecadação no Distrito de Brás Cubas – Cr$ 20.000,00 – (vinte mil cruzeiros).
PARCIALMENTE
1.2.1 – 8.13.2 – Material Permanente – I – Aquisição de maquinas de contabilidade – Cr$ 12.457,40 (doze mil quatrocentos e cinqüenta e sete cruzeiros e quarenta centavos) – II – Aquisição máquinas e móveis Cr$ 1.845,30 (um mil e oitocentos e quarenta e cinco cruzeiros e trinta centavos).
Art. 2º Passa a ter seguinte redação o Parágrafo único, da Lei nº 672, de 5 de julho de 1955:
“Parágrafo único. O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo 1º da presente Lei.”
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 1955, 344º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 20 de Dezembro de 1955.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.