LEI Nº 7.274, DE 10 DE ABRIL DE 2017

 

Dispõe sobre denominação de praça pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Praça Professora Doutora Cândida Maria Plaza Teixeira”, conforme breve biografia apresentada na justificativa, o logradouro público para o sistema de lazer, Loteamento Real Park Mogi, código de logradouro nº 022.6066-3, localizado entre as Ruas Olímpio Florêncio de Brito e Dona Maninha Borges de Siqueira.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de abril de 2017, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PASTOR CARLOS EVARISTO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de abril de 2017, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.