LEI Nº 7.275, DE 10 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, localizados no Loteamento Residencial Colinas do Parathey, no Bairro do Taboão, neste município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada como “Rua Quero-Quero” a Rua Cinco, com início na Avenida Sabiá e fim em terrenos particulares, com código de logradouro nº 22.084-0.
Art. 2º Fica denominada como “Rua Fênix” a Rua Sete, com início na Avenida Sabiá e fim em terrenos particulares, com código de logradouro nº 22.085-0.
Art. 3º Fica denominada como “Rua Canário” a Rua Oito, com início na Avenida Andorinha e fim na Avenida Beija-Flor, com código de logradouro nº 22.086-3.
Art. 4º Fica denominada como “Rua Falcão” a Rua Nove, com início na Avenida Andorinha e fim na Avenida Sabiá, com código de logradouro nº 22.087-5.
Art. 5º Fica denominada como “Rua Rouxinol” a Rua Dez, com início na Avenida Andorinha e fim na Avenida Beija- Flor, com código de logradouro nº 22.088-7.
Art.6º Fica denominada como “Rua Coruja” a Rua Onze, com início na Avenida Sabiá e fim em terrenos particulares, com código de logradouro nº22.089-9.
Art.7º Fica denominada como “Rua Gavião” a Rua Treze, com início na Avenida Sabiá e fim em terrenos particulares, com código de logradouro nº 22.090-5.
Art. 8º Fica denominada como “Rua João-de-Barro” a Rua Quinze, com início na Avenida Sabiá e fim em terrenos particulares, com código de logradouro nº 22.091-7.
Art. 9º A substituição ou alteração na nomenclatura de via e logradouro público de que trata os artigos anteriores desta lei dependerá de pleito de 60% (sessenta por cento) de moradores dos imóveis neles situados, por meio de abaixo-assinado do qual conste nome completo, número da respectiva identidade e indicação do endereço das pessoas que subscrevem.
Art.10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de abril de 2017, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PASTOR CARLOS EVARISTO DA SILVA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de abril de 2017, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JEAN CARLOS SOARES LOPES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.