LEI Nº 7.271, DE 4 DE ABRIL DE 2017

 

Aprova o Contrato de Repasse nº 829953/2016, celebrado entre a União Federal, por intermédio das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que específica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, na forma do texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei, o Contrato de Repasse nº 829953/2016 (Processo nº 1031.488-62/2016), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), destinado à execução de ações relativas ao Planejamento Urbano/Obras de Acessibilidade do Município.

 

Parágrafo único. A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Contrato de Repasse a que alude o caput deste artigo, de acordo com o cronograma de execução financeira, que dele faz parte integrante, o valor de R$ 4.150,00 (quatro mil, cento e cinquenta reais).

 

Art. 2º As obrigações, limites e demais características do Planejamento Urbano/Obras de Acessibilidade no Município a que alude o artigo 1º desta lei, são estabelecidos nos Anexos ao Contrato de Repasse nº 829956/2016: Condições Gerais – Setor Público – Transferência Voluntária, Condições Complementares Específicas e Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasse (SICONV).

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação constante do orçamento vigente, assim classificada: 02.10.01 – 15.452.0027.2.014 – 4.4.90.51.00 Ficha nº 283.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 4 de abril de 2017, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

CLAUDIO MARCELO DE FARIA RODRIGUES

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

EDUARDO RANGEL

Secretário de Transportes

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 4 de abril de 2017. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.