LEI Nº 7.270, DE 4 DE ABRIL DE 2017

 

Aprova o Convênio nº 046/2016 – SEPM/MJC, SICONV nº 839545/2016, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Cidadania, este representado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, e o Município de Mogi das Cruzes – SP, para a finalidade que específica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 046/2016 – SEPM/MJC, SICONV nº 839545/2016, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Cidadania, este representado pela Secretaria Especial de Políticas para as mulheres, e o Município de Mogi das Cruzes – SP, em conformidade com o Processo nº 00036.002420/2016-99 e a proposta do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV nº 036502/2016, observadas as disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo por objeto o apoio ao projeto Capacitação dos Profissionais da Rede Municipal Envolvidos no Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Município, inserido no âmbito do Programa 2016 Políticas para as Mulheres: Promoção da Autonomia e Enfrentamento à Violência.

 

Parágrafo único. O Convênio de que trata o caput deste artigo tem por finalidade específica a transferência de recursos financeiros da União no valor de R$ 100.00,00 (cem mil reais), de acordo com o Plano de Trabalho, os Cronogramas de Desembolso e o Plano de Aplicação Detalhado, que dele faz parte integrante, contendo o detalhamento das etapas e metas de execução de seu objeto.

 

Art. 2º A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Convênio a que alude o artigo 1º desta lei, de acordo com os Cronogramas de Desembolso, no que concerne às obrigações cometidas a cada um deles, e o Plano de Aplicação Detalhado, o valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação constante do orçamento vigente, assim classificada: 02.14.02=06.181.0031.2.134 = 3.3.90.39.00 – Ficha nº 473.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 4 de abril de 2017, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

NEUSA AIKO LLANADA MARIALVA

Secretária de Assistência Social

 

 

PAULO ROBERTO MADUREIRA SALES

Secretário de Segurança

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 4 de abril de 2017. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.